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  PROVINCIA AUTONOMA DI TRENTO  - Servizio Emigrazione e Solidarietà internazionale
  Guida pratica per i trentini all'estero
 







 

Indice Guida

A.I.R.E
 
Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero
(Registro Civil para os Italianos residentes no exterior)

 

O cidadão italiano que muda de residência para o exterior não é "cancelado" do próprio Município; é claro que não pode permanecer inscrito no Registro Civil da população residente (A.P.R.), mas é inscrito na especial A.I.R.E. (Registro Civil dos italianos residentes no exterior) que é, no entranto, parte integrante do Registro Civil Italiano. Desta maneira ele continua ligado à cidade ou vilarejo de origem e conserva os principais direitos reconhecidos pelas leis à totalidade dos cidadãos italianos residentes.

 

Os Registros dos cidadãos italianos residentes no exterior são mantidos junto a todos os Municípios italianos.

 

A inscrição no A.I.R.E. é efetuada:

  • por mudança da residência de um Município italiano para o exterior;
  • por mudança do A.I.R.E. de um outro Município (isto ocorre quando o interessado faz o pedido, tendo membros do próprio núcleo familiar já inscritos no A.I.R.E. ou no Registro Civil da população residentes do Município junto ao qual pede a inscrição);
  • após a transcrição, através do respectivo Consulado Italiano, da Certidão de Nascimento dos cidadãos italianos nascidos no exterior;
  • com a aquisição da cidadania italiana por parte de pessoa residente no exterior.

 

 

Não podem se inscrever ao A.I.R.E.:

  • os cidadãos que vão ao exterior por permanência limitada não superior a doze meses;
  • os cidadãos que vão ao exterior para a execução de funções temporárias;
  • os empregados efetivos do Estado em serviço no exterior e as pessoas que convivem com os mesmos.

 

 

O cancelamento do A.I.R.E. é efetuado:

  • por repatriação na Itália;
  • por impossibilidade de ser encontrado (neste caso, no entanto, os cidadãos cancelados poderão, em qualquer momento, solicitar ao Município de serem inscritos novamente no A.I.R.E. e nas listas eleitorais. Para obter isto deverão comunicar os próprios dados e o local de residência).
  • por perda da cidadania italiana.

 

 

O A.I.R.E. e o Registro Civil junto aos Consulados Italianos:

 

O Registro dos italianos no exterior está ligado aos fichários, previstos pela lei e existentes junto a cada Consulado, dos cidadãos italianos residentes na circunscrição consular. Para poder usufruir dos serviços fornecidos pelos Consulados é necessário que o cidadão italiano no exterior esteja inscrito nestes fichários.

 

A lei nr. 470 de 27 de outubro de 1988, modificada pela lei nr. 104 de 27 de maio de 2002 estabelece que:

  • os cidadãos que mudam a residência de um Município italiano para o exterior devem fazer uma declaração ao Consulado italiano competente no prazo de noventa dias da imigração no País estrangeiro;
  • os cidadãos italianos residentes no exterior que mudam de residência ou moradia devem, no prazo de noventa dias, declará-lo ao Consulado na qual jurisdição encontra-se a nova residência ou o novo domicílio;
  • as declarações devem também especificar os componentes do núcleo familiar que vivem no exterior juntamente ao declarante;
  • cópia da declaração é enviada pelo Consulado ao Município italiano competente, o qual providenciará a inscrição ao A.I.R.E.

 

 

N.B. o cidadão que emigra para o exterior pode também se inscrever diretamente no A.I.R.E. do próprio Município Italiano no momento da transferência da própria residência no exterior.

 

A inscrição no A.I.R.E. é um direito-dever de todos os cidadãos italianos que residem de modo continuativo no exterior e também a sua atualização depende dos mesmos. Recomendamos portanto que o cidadão:

 

  • se prevenha de verificar junto ao Consulado competente que o seu nome e aquele de seus familiares estejam inscritos nos Registros do próprio Consulado;

 

  • comunique oportunamente ao Consulado, levando a relativa certidão, cada variação de estado civil ocorrida no próprio núcleo familiar (nascimentos, casamentos, divórcios, mortes);

 

  • em caso de mudança de residência ou de domicílio, comunique ao Consulado a mudança de endereço.

 

Somente deste modo o cidadão poderá ter a certeza que a situação do Registro Civil sua e de sua família resulte clara e atualizada seja no Consulado que no seu Município na Itália.

 

Sabemos que às vezes os emigrados temem que a inscrição no A.I.R.E. possa acarretar problemas, obrigações, ônus; não é verdade, a inscrição dá apenas vantagens. Por exemplo:

  • garante a inscrição nas Listas Eleitorais e portanto permite o exercício dos direitos políticos (voto nas eleições políticas e nas eleições municipais e regionais, voto e candidatura para os órgãos representativos dos Italianos no exterior);
  • o cidadão no exterior pode a qualquer momento obter, do mesmo modo que os outros cidadãos, qualquer certidão municipal necessária para as mais diversas exigências, por exemplo a carteira de identidade, a certidão de estado de família, a certidão de cidadania **, a certidão de residência, etc. ( ** No entanto, pede-se que seja lembrado que a posse da cidadania italiana pode ser certificada pelo Prefeito do Município de inscrição no A.I.R.E. somente até a data em que o interessado ficou inscrito no Registro Civil da população residente. Para o período sucessivo, tal condição deve ser certificada unicamente pela autoridade diplomática ou consular competente por território).
  • O certificado de inscrição no A.I.R.E. é também indispensável para poder usufruir de alguns benefícios especialmente previstos para os emigrados por leis estatais, regionais e provinciais. Por exemplo: o cidadão emigrado que retorna temporariamente na Itália pode pedir a emissão da carteira que lhe permite o acesso ao Serviço Sanitário Nacional; na Província Autônoma de Trento o cidadão inscrito no A.I.R.E. pode participar aos avisos de concursos para a designação de alojamentos populares, é igualado aos cidadãos residentes pelo que concerne o pagamento de ônus urbanísticos e, em ocasião das eleições do Conselho regional (a cada 5 anos) pode receber uma notável contribuição sobre as despesas de viagem.

 

 

 

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