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O cidadão italiano que muda
de residência para o exterior não é "cancelado" do
próprio Município; é claro que não pode permanecer inscrito
no Registro Civil da população residente (A.P.R.), mas é
inscrito na especial A.I.R.E. (Registro Civil dos italianos
residentes no exterior) que é, no entranto, parte
integrante do Registro Civil Italiano. Desta maneira ele
continua ligado à cidade ou vilarejo de origem e conserva os
principais direitos reconhecidos pelas leis à totalidade dos
cidadãos italianos residentes.
Os Registros dos
cidadãos italianos residentes no exterior são mantidos junto a
todos os Municípios italianos.
A inscrição no
A.I.R.E. é efetuada:
- por mudança da residência de
um Município italiano para o exterior;
- por mudança do A.I.R.E. de um
outro Município (isto ocorre quando o interessado faz o
pedido, tendo membros do próprio núcleo familiar já
inscritos no A.I.R.E. ou no Registro Civil da população
residentes do Município junto ao qual pede a inscrição);
- após a transcrição, através
do respectivo Consulado Italiano, da Certidão de Nascimento
dos cidadãos italianos nascidos no exterior;
- com a aquisição da cidadania
italiana por parte de pessoa residente no exterior.
Não podem se
inscrever ao A.I.R.E.:
os cidadãos que vão ao
exterior por permanência limitada não superior a doze meses;
os cidadãos que vão ao
exterior para a execução de funções temporárias;
os empregados efetivos do Estado
em serviço no exterior e as pessoas que convivem com os
mesmos.
O cancelamento do
A.I.R.E. é efetuado:
por repatriação na Itália;
por impossibilidade de ser
encontrado (neste caso, no entanto, os cidadãos cancelados
poderão, em qualquer momento, solicitar ao Município de
serem inscritos novamente no A.I.R.E. e nas listas eleitorais.
Para obter isto deverão comunicar os próprios dados e o
local de residência).
por perda da cidadania italiana.
O A.I.R.E. e o
Registro Civil junto aos Consulados Italianos:
O Registro dos italianos no
exterior está ligado aos fichários, previstos pela lei e
existentes junto a cada Consulado, dos cidadãos italianos
residentes na circunscrição consular. Para
poder usufruir dos serviços fornecidos pelos Consulados é
necessário que o cidadão italiano no exterior esteja inscrito
nestes fichários.
A lei nr. 470 de 27 de outubro
de 1988, modificada pela lei nr. 104 de 27 de maio de 2002
estabelece que:
- os cidadãos que mudam a residência de um
Município italiano para o exterior devem fazer uma
declaração ao Consulado italiano competente no prazo de
noventa dias da imigração no País estrangeiro;
- os cidadãos italianos residentes no
exterior que mudam de residência ou moradia devem, no prazo
de noventa dias, declará-lo ao Consulado na qual
jurisdição encontra-se a nova residência ou o novo
domicílio;
- as declarações devem também especificar
os componentes do núcleo familiar que vivem no exterior
juntamente ao declarante;
- cópia da declaração é enviada pelo
Consulado ao Município italiano competente, o qual
providenciará a inscrição ao A.I.R.E.
N.B. o cidadão que emigra
para o exterior pode também se inscrever diretamente no
A.I.R.E. do próprio Município Italiano no momento da
transferência da própria residência no exterior.
A inscrição no A.I.R.E. é
um direito-dever de todos os cidadãos italianos que residem de
modo continuativo no exterior e também a sua atualização
depende dos mesmos. Recomendamos portanto que o cidadão:
se prevenha de verificar junto ao Consulado
competente que o seu nome e aquele de seus familiares estejam
inscritos nos Registros do próprio Consulado;
- comunique oportunamente ao Consulado, levando
a relativa certidão, cada variação de estado civil ocorrida
no próprio núcleo familiar (nascimentos, casamentos,
divórcios, mortes);
- em caso de mudança de residência ou de
domicílio, comunique ao Consulado a mudança de endereço.
Somente deste modo o cidadão
poderá ter a certeza que a situação do Registro Civil sua e
de sua família resulte clara e atualizada seja no Consulado que
no seu Município na Itália.
Sabemos que às vezes os
emigrados temem que a inscrição no A.I.R.E. possa acarretar
problemas, obrigações, ônus; não é verdade, a inscrição
dá apenas vantagens. Por exemplo:
- garante a inscrição nas Listas Eleitorais e
portanto permite o exercício dos direitos políticos (voto
nas eleições políticas e nas eleições municipais e
regionais, voto e candidatura para os órgãos representativos
dos Italianos no exterior);
- o cidadão no exterior pode a qualquer
momento obter, do mesmo modo que os outros cidadãos, qualquer
certidão municipal necessária para as mais diversas
exigências, por exemplo a carteira de identidade, a certidão
de estado de família, a certidão de cidadania **, a
certidão de residência, etc. ( ** No
entanto, pede-se que seja lembrado que a posse da cidadania
italiana pode ser certificada pelo Prefeito do Município de
inscrição no A.I.R.E. somente até a data em que o
interessado ficou inscrito no Registro Civil da população
residente. Para o período sucessivo, tal condição deve ser
certificada unicamente pela autoridade diplomática ou
consular competente por território).
- O certificado de inscrição no A.I.R.E. é
também indispensável para poder usufruir de alguns
benefícios especialmente previstos para os emigrados por leis
estatais, regionais e provinciais. Por exemplo: o cidadão
emigrado que retorna temporariamente na Itália pode pedir a
emissão da carteira que lhe permite o acesso ao Serviço
Sanitário Nacional; na Província Autônoma de Trento o
cidadão inscrito no A.I.R.E. pode participar aos avisos de
concursos para a designação de alojamentos populares, é
igualado aos cidadãos residentes pelo que concerne o
pagamento de ônus urbanísticos e, em ocasião das eleições
do Conselho regional (a cada 5 anos) pode receber uma notável
contribuição sobre as despesas de viagem.
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