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Emigrando de um
País para outro criam-se situações que se refletem também
nos próprios emigrantes, em suas famílias e seus descendentes
no tocante à cidadania e que na maioria das vezes criam
problemas principalmente na hora de regressarem para o País de
origem.
Para os trentinos
e seus descendentes (mas também para os descendentes dos
emigrantes vindos de outros territórios que atualmente
pertencem ao Estado Italiano e que antigamente eram do Império
austro-húngaro (a província de Bolzano, Gorizia e Trieste, uma
parte da província de Udine e alguns municípios da província
de Belluno e Vicenza) a situação é até mais complicada pois
é preciso diferenciar os que emigraram antes de 16 de julho de
1920 e os que emigraram depois; esta é data que marca a entrada
em vigor do Tratado de Paz firmado depois da primeira guerra
mundial entre a Itália e a Áustria, em Saint Germain
(França).
Aqui vão
algumas das informações gerais, em nossa opinião as mais
interessantes, para os italianos que moram no exterior e
principalmente para os trentinos e que obviamente não
são de forma alguma todas as informações a respeito de um
assunto tão complexo como o da cidadania. Somente o Consulado
Italiano competente, ou o Comune de residência na Itália é
que podem prestar informações completas para cada caso.
Este informe a respeito da
cidadania italiana integra e substitui o informe publicado,
somente em italiano, no n. 24 da revista TRENTINO EMIGRAZIONE
em junho de 2002.
Todos poderão
usar esta informação e publicar em outros órgãos de
informação. Neste caso pede-se que seja mencionada a fonte.
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