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  PROVINCIA AUTONOMA DI TRENTO  - Servizio Emigrazione e Solidarietà internazionale
  Guida pratica per i trentini all'estero
 







 

Indice Guida

OS PRINCIPAIS CRITÉRIOS  PARA CONCEDER E READQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA

 

 

q  Os filhos cujo pai ou mãe são cidadãos italianos, têm a cidadania por nascimento, independentemente do local de nascimento (é a cidadania chamada iure sanguinis, ou seja por direito de sangue). Contudo, este gênero de cidadania por descendência materna só é concedida aos que nasceram após dia 1 de Janeiro de 1948 (data da Constituição da República Italiana), enquanto que a cidadania italiana por descendência paterna não tem limites de tempo e de geração, mas não deve ter sido interrompida por perda ou renúncia antes do nascimento dos filhos ou antes deles terem se tornado maiores de idade, ou seja, terem completado 18 anos (21 anos para os que nasceram antes da Lei de 19 de Maio de 1975, n.151)

 

q  Em muitos Países, principalmente da América Latina ou com tradição anglo-saxônica, a cidadania é concedida pelo nascimento em território do Estado, independentemente da cidadania dos pais (cidadania iure soli ). Neste caso, as pessoas que estiverem interessadas podem beneficiar da dupla cidadania.

 

q  O estrangeiro cujo pai, ou mãe, ou avô, ou avó foi cidadão italiano por nascimento, pode se tornar cidadão italiano se:

a) estiver alistado no exército italiano e prestar declaração prévia que deseja ter a cidadania italiana;

b) trabalhar na administração pública italiana, mesmo no exterior, e prestar declaração que deseja ter a cidadania italiana;

c) ao completar os 18 anos de idade e morar legalmente pelo menos há dois anos na Itália, prestar declaração, antes de completar os 19 anos de idade, que deseja ter a cidadania italiana.

 

q  A cidadania italiana pode ser concedida com decreto do Presidente da República:

a) ao estrangeiro que nasceu na Itália ou cujo pai, ou mãe, ou avô, ou avó era cidadão italiano por nascimento. Em ambos os casos é preciso morar na Itália pelo menos há três anos.

b) ao cidadão de um Estado-membro da União Européia residente na Itália pelo menos há quatro anos.

c) ao estrangeiro residente na Itália pelo menos há dez anos.

 

q  Ao cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode ser concedida a cidadania italiana se ele morar na Itália pelo menos há seis meses ou então depois de três anos de casamento. Ele não deve ser divorciado ou desquitado. A cidadania por casamento é concedida, a pedido, com decreto do Ministro do Interior; a pessoa deverá encaminhar seu requerimento ao Consulado Italiano se morar no exterior, ou ao "Prefetto" se morar na Itália (no Trentino ao "Commissario del Governo per la Provincia di Trento").

 

q  O cidadão italiano que também é cidadão de outro País ou que pede outra cidadania, ou que readquire a cidadania de outro País, preserva a cidadania italiana se não se naturalizar por morar no exterior. A dupla cidadania é permitida pela nossa lei, mas a pessoa também deve se referir à lei do País de que deseja ser cidadão, podendo haver uma situação de conflito entre as legislações dos dois Países. Alguns Países, por exemplo, só concedem a cidadania após ter renunciado à cidadania do outro País de origem ou, às vezes, readquirir a cidadania italiana acarreta a perda automática da estrangeira.

 

q Quem perdeu a cidadania italiana pode readquiri-la:

a) se estiver alistado no exército italiano e prestar declaração prévia que pretende readquiri-la;

b) se trabalhar para a administração pública italiana, mesmo no exterior, e prestar declaração para readquiri-la;

c) se prestar declaração para readquiri-la e fixar, no prazo de um ano a partir da declaração, a residência na Itália (reaquisição a pedido);

d) após um ano a partir de sua residência na Itália, salvo renúncia ( reaquisição automática).

 

q  A mulher que antes da lei de 19 de maio de 1975 n. 151 (que reformou o direito de família introduzindo o princípio de igualdade entre homem e mulher nas relações de parentesco), perdeu a cidadania italiana por ter casado com um cidadão estrangeiro ou porque o marido mudou de cidadania, pode readquiri-la prestando uma declaração junto ao Consulado Italiano competente ou junto ao Comune italiano de residência. É importante esclarecer que neste caso a reaquisição é retroativa; a mulher, praticamente, nunca perdeu sua cidadania italiana. De tal maneira, os filhos que nasceram antes da declaração prestada pela mãe para a reaquisição da cidadania italiana são italianos por nascimento. Obviamente, nestes casos também vale a regra geral: a cidadania italiana por descendência materna é reconhecida somente para os que nasceram após dia 1 de Janeiro de 1948.

 

q  As pessoas que nasceram e que moram nos territórios que atualmente são italianos e que pertenceram ao Império austro-húngaro e que emigraram antes de 16 de Julho de 1920 e seus descendentes, são cidadãos italianos se no prazo de 5 anos a partir da promulgação da lei de 14 de Dezembro de 2000, n. 379, prestarem declaração perante o Oficial do Registro Civil do Comune de residência na Itália ou junto à Embaixada ou Consulado do local de residência no exterior.

 

 

 

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