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q
Os filhos cujo pai ou mãe são cidadãos italianos, têm a
cidadania por nascimento, independentemente do local de nascimento
(é a cidadania chamada iure sanguinis, ou seja por direito de
sangue). Contudo, este gênero de cidadania por descendência materna
só é concedida aos que nasceram após dia 1 de Janeiro de 1948 (data
da Constituição da República Italiana), enquanto que a cidadania
italiana por descendência paterna não tem limites de tempo e de
geração, mas não deve ter sido interrompida por perda ou renúncia
antes do nascimento dos filhos ou antes deles terem se tornado maiores
de idade, ou seja, terem completado 18 anos (21 anos para os que
nasceram antes da Lei de 19 de Maio de 1975, n.151)
q
Em muitos Países, principalmente da
América Latina ou com tradição anglo-saxônica, a cidadania é
concedida pelo nascimento em território do Estado, independentemente
da cidadania dos pais (cidadania iure soli ). Neste
caso, as pessoas que estiverem interessadas podem beneficiar da dupla
cidadania.
q
O estrangeiro cujo pai, ou mãe, ou avô, ou avó foi cidadão
italiano por nascimento, pode se tornar cidadão italiano se:
a)
estiver alistado no
exército italiano e prestar declaração prévia que deseja ter a
cidadania italiana;
b)
trabalhar na
administração pública italiana, mesmo no exterior, e prestar
declaração que deseja ter a cidadania italiana;
c)
ao completar os 18
anos de idade e morar legalmente pelo menos há dois anos na Itália,
prestar declaração, antes de completar os 19 anos de idade, que
deseja ter a cidadania italiana.
q
A cidadania italiana pode ser concedida com
decreto do Presidente da República:
a)
ao
estrangeiro que nasceu na Itália ou cujo pai, ou mãe, ou avô, ou
avó era cidadão italiano por nascimento. Em ambos os casos é
preciso morar na Itália pelo menos há três anos.
b)
ao cidadão de um
Estado-membro da União Européia residente na Itália pelo menos há
quatro anos.
c)
ao estrangeiro
residente na Itália pelo menos há dez anos.
q
Ao cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode ser concedida
a cidadania italiana se ele morar na Itália pelo menos há seis meses
ou então depois de três anos de casamento. Ele
não deve ser divorciado ou desquitado. A cidadania por casamento é
concedida, a pedido, com decreto do Ministro do Interior; a pessoa
deverá encaminhar seu requerimento ao Consulado Italiano se morar no
exterior, ou ao "Prefetto" se morar na Itália (no Trentino
ao "Commissario del Governo per la Provincia di Trento").
q
O cidadão italiano que também é cidadão de outro País ou que
pede outra cidadania, ou que readquire a cidadania de outro País,
preserva a cidadania italiana se não se naturalizar por morar no
exterior. A
dupla cidadania é permitida pela nossa lei, mas a pessoa também deve
se referir à lei do País de que deseja ser cidadão, podendo haver
uma situação de conflito entre as legislações dos dois Países.
Alguns Países, por exemplo, só concedem a cidadania após ter
renunciado à cidadania do outro País de origem ou, às vezes,
readquirir a cidadania italiana acarreta a perda automática da
estrangeira.
q Quem perdeu a cidadania italiana pode
readquiri-la:
a)
se
estiver alistado no exército italiano e prestar declaração prévia
que pretende readquiri-la;
b)
se trabalhar para a
administração pública italiana, mesmo no exterior, e prestar
declaração para readquiri-la;
c)
se prestar
declaração para readquiri-la e fixar, no prazo de um ano a partir da
declaração, a residência na Itália (reaquisição a pedido);
d)
após um ano a partir
de sua residência na Itália, salvo renúncia ( reaquisição
automática).
q
A mulher que antes da lei de 19 de maio de 1975 n. 151 (que
reformou o direito de família introduzindo o princípio de igualdade
entre homem e mulher nas relações de parentesco),
perdeu a cidadania italiana por ter casado com um cidadão estrangeiro
ou porque o marido mudou de cidadania, pode readquiri-la prestando uma
declaração junto ao Consulado Italiano competente ou junto ao Comune
italiano de residência. É
importante esclarecer que neste caso a reaquisição é retroativa; a
mulher, praticamente, nunca perdeu sua cidadania italiana. De tal
maneira, os filhos que nasceram antes da declaração prestada pela
mãe para a reaquisição da cidadania italiana são italianos por
nascimento. Obviamente, nestes casos também vale a regra geral: a
cidadania italiana por descendência materna é reconhecida somente
para os que nasceram após dia 1 de Janeiro de 1948.
q
As pessoas que nasceram e que moram nos
territórios que atualmente são italianos e que pertenceram ao
Império austro-húngaro e que emigraram antes de 16 de Julho de 1920
e seus descendentes, são cidadãos italianos se no prazo de 5 anos a
partir da promulgação da lei de 14 de Dezembro de 2000, n. 379,
prestarem declaração perante o Oficial do Registro Civil do Comune
de residência na Itália ou junto à Embaixada ou Consulado do local
de residência no exterior. |