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O PRIMEIRO DOCUMENTO
QUE DEVE SER PROCURADO É A CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO TRENTINO (OU,
DE QUALQUER FORMA, NA ITÁLIA) DO ASCENDENTE EMIGRADO PARA O EXTERIOR.
Digamos então que o ascendente que
emigrou do Trentino seja o avô , lembrando que as pessoas nascidas
até dia 31 de dezembro de 1947 podem pedir a cidadania italiana
somente pela linha paterna, enquanto que as pessoas que nasceram após
1 de janeiro de 1948 podem pedir a cidadania quer pela linha paterna,
quer pela materna.
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