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Se o cidadão
estrangeiro de origem italiana já tiver sua residência na Itália,
o pedido de reconhecimento da cidadania italiana e os documentos
necessários deverão ser entregues ao Comune de residência.
Neste caso (evidentemente isto vale somente para os que emigraram
após 16 de julho de 1920 e para seus descendentes), além dos
documentos acima referidos também deverá ser entregue ao Comune
um certificado do Consulado Italiano competente certificando que a
pessoa que apresenta o pedido de reconhecimento e seus ascendentes em
linha reta nunca renunciaram à cidadania italiana nos termos do art.
7 da lei 13 de junho, n. 555.
Sendo entregues na
Itália, os documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo
Consulado Italiano competente.
Deve-se contudo
considerar que, para documentos expedidos nos Países que como a
Itália aderem à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 (entre
eles: Argentina, Estados Unidos, Suíça), a legalização do
Consulado é substituída com as "APOSTILAS", pela
Autoridade Estrangeira.
O Ministério do Interior, com circular
n. 28 de 23 de dezembro de 2002, estabeleceu que, contrariamente ao
passado, os Comuni devem inscrever nos registros de estado civil (ou
seja devem reconhecer a sua residência) - após verificar o requisito
de domicílio habitual - os descendentes de cidadãos italianos por
nascimento, que tenham uma autorização de permanência legal válida,
obtida para qualquer finalidade e independentemente do vencimento
da mesma.
Vamos ver um exemplo concreto :
q
um cidadão estrangeiro de origem
italiana deseja
mudar-se para a Itália, mas ainda não conseguiu apresentar ou
completar, no Consulado italiano, o processo de reconhecimento da
cidadania italiana.
q
Poderá de qualquer forma ir à Itália, levando todos os documentos, traduzidos
e legalizados,
necessários para o reconhecimento da cidadania italiana.
q
Dentro de um prazo de 8 dias a partir da
chegada na Itália,
deverá encaminhar ao Departamento de Estrangeiros (Ufficio Stranieri)
da Questura a autorização de permanência turística (permesso di
soggiorno turistico).
q
Com esta autorização, e com toda a
documentação válida para o reconhecimento da cidadania,
irá entrar em contato com o Departamento de Estado Civil (Ufficio
Anagrafe) do Comune no qual o requerente pretende se estabelecer, para
solicitar a residência.
q
Uma vez definido positivamente o processo de inscrição ao Estado
Civil será possível encaminhar o processo de reconhecimento da
cidadania italiana ao Departamento do Estado Civil do Comune de
residência.
q
A seguir, será preciso voltar ao Departamento dos Estrangeiros e
solicitar a transformação da autorização de residência por
motivos turísticos em autorização com a seguinte motivação:
"in attesa del riconoscimento della cittadinanza italiana" (aguardando
reconhecimento da cidadania italiana). Atualmente
esta autorização de permanência no País (permesso di soggiorno) não
dá a possibilidade de trabalhar. Estamos negociando com os
Ministérios competentes para resolver o problema.
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