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  PROVINCIA AUTONOMA DI TRENTO  - Servizio Emigrazione e Solidarietà internazionale
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Indice Guida

Se o cidadão estrangeiro de origem italiana já tiver sua residência na Itália

 

Se o cidadão estrangeiro de origem italiana já tiver sua residência na Itália, o pedido de reconhecimento da cidadania italiana e os documentos necessários deverão ser entregues ao Comune de residência. Neste caso (evidentemente isto vale somente para os que emigraram após 16 de julho de 1920 e para seus descendentes), além dos documentos acima referidos também deverá ser entregue ao Comune um certificado do Consulado Italiano competente certificando que a pessoa que apresenta o pedido de reconhecimento e seus ascendentes em linha reta nunca renunciaram à cidadania italiana nos termos do art. 7 da lei 13 de junho, n. 555.

 

Sendo entregues na Itália, os documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo Consulado Italiano competente.

Deve-se contudo considerar que, para documentos expedidos nos Países que como a Itália aderem à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 (entre eles: Argentina, Estados Unidos, Suíça), a legalização do Consulado é substituída com as "APOSTILAS", pela Autoridade Estrangeira.

O Ministério do Interior, com circular n. 28 de 23 de dezembro de 2002, estabeleceu que, contrariamente ao passado, os Comuni devem inscrever nos registros de estado civil (ou seja devem reconhecer a sua residência) - após verificar o requisito de domicílio habitual - os descendentes de cidadãos italianos por nascimento, que tenham uma autorização de permanência legal válida, obtida para qualquer finalidade e independentemente do vencimento da mesma.


Vamos ver um exemplo concreto
:

q  um cidadão estrangeiro de origem italiana deseja mudar-se para a Itália, mas ainda não conseguiu apresentar ou completar, no Consulado italiano, o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

q  Poderá de qualquer forma ir à Itália, levando todos os documentos, traduzidos e legalizados, necessários para o reconhecimento da cidadania italiana.

q  Dentro de um prazo de 8 dias a partir da chegada na Itália, deverá encaminhar ao Departamento de Estrangeiros (Ufficio Stranieri) da Questura a autorização de permanência turística (permesso di soggiorno turistico).

q  Com esta autorização, e com toda a documentação válida para o reconhecimento da cidadania, irá entrar em contato com o Departamento de Estado Civil (Ufficio Anagrafe) do Comune no qual o requerente pretende se estabelecer, para solicitar a residência.

q  Uma vez definido positivamente o processo de inscrição ao Estado Civil será possível encaminhar o processo de reconhecimento da cidadania italiana ao Departamento do Estado Civil do Comune de residência.

q  A seguir, será preciso voltar ao Departamento dos Estrangeiros e solicitar a transformação da autorização de residência por motivos turísticos em autorização com a seguinte motivação: "in attesa del riconoscimento della cittadinanza italiana" (aguardando reconhecimento da cidadania italiana). Atualmente esta autorização de permanência no País (permesso di soggiorno) não dá a possibilidade de trabalhar. Estamos negociando com os Ministérios competentes para resolver o problema.

 

 

 

 

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