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  PROVINCIA AUTONOMA DI TRENTO  - Servizio Emigrazione e Solidarietà internazionale
  Guida pratica per i trentini all'estero
 







 

Indice Guida

MUITOS DOS DESCENDENTES DE EMIGRANTES DAQUELA ÉPOCA TÊM DIFICULDADES EM ENCONTRAR OS DADOS DO PRÓPRIO ANTEPASSADO QUE EMIGROU DO TRENTINO

 

 

O Departamento de Estrangeiros confirma o seu auxílio durante as pesquisas, aproveitando também do convênio com o Arquivo da Diocese de Trento aonde é possível consultar microfilmes com os registros de todas as paróquias da província (mesmo se infelizmente alguns dos registros perderam-se durante a guerra, ou por causa de inundações ou incêndios). Evidentemente, para o êxito da pesquisa é indispensável ter nome e sobrenome ou um dos sobrenomes se forem vários (muitos sobrenomes são típicos de algumas aldeias ou vales e os especialistas, mesmo com um nome só, às vezes conseguem encontrar o local e a data de nascimento); mais segura será a pesquisa com a data de nascimento (ou mais ou menos o ano); tendo o nome da aldeia de nascimento, a pesquisa terá ótimos resultados (salvo os casos em que os registros perderam-se) e o Departamento poderá pedir diretamente ao Comune, ou ao padre, a certidão de nascimento.

 

Deve-se considerar que no Trentino os padres também eram Oficiais do Estado Civil para todas as certidões até 31.12.1923, enquanto que a partir de 1924, na nossa província também, a competência passou para os Comuni, como no resto da Itália.

 

Sabemos que alguns Consulados aceitam as certidões expedidas pelos padres somente se sua assinatura for legalizada pela Cúria diocesana e pelo Comissariado do Governo. Não foram encontradas referências à legislação ou disposições que prevêem expressamente a legalização e os Consulados foram informados a respeito do seguinte:

q  até o dia 31.12.1923, no âmbito da atual província de Trento que no passado pertencia ao Império Austro-Húngaro, não existiam as Repartições Municipais de Estado Civil;

q  as funções de estado – com a adoção das certidões de nascimento, de casamento e de morte – eram desempenhadas, às vezes, pelos padres que tinham competência territorial e que, para todos os efeitos, desempenhavam o papel de Oficial do Estado Civil. Ainda hoje, os padres desempenham estas funções para os documentos até a data acima mencionada;

q  uma certidão de estado civil redigida para o período até 31.12.1923 por um padre da província tem a mesma validade das certidões redigidas sucessivamente àquela data, pelos Oficiais do Estado Civil não precisando legalização, se apresentado a uma Autoridade italiana;

q  os padres, pelo contrário, nunca desempenharam funções de registro civil, não sendo atualmente possível obter pelos Comuni e nem pelos padres certidões de residência até 31.12.1923.

 

Lembre-se de que muitas vezes nas mesmas aldeias houve, e ainda há, casos de pessoas com o mesmo sobrenome e o mesmo nome. Para ter a certeza de que o antepassado emigrante é realmente aquele, torna-se indispensável ter o nome do pai e o nome da mãe do seu antepassado.

Vamos dar um exemplo: o sobrenome Libardi é bastante comum na região de Levico Terme e pode acontecer que mais de um Libardi Francesco nasceu naquela região mais ou menos nos mesmos anos. De que maneira saber com certeza qual dos Libardi Francesco é o bisavô de Libardi Ariel que mora na Argentina e quer pedir a cidadania italiana? Evidentemente só se conhecermos a filiação daquele Libardi Francesco.

 

Mais um conselho: estamos bem cientes de que muitas pessoas não estão lembradas dos dados exatos do antepassado emigrante, às vezes nem conhecem o nome. Nestes casos, a melhor coisa é começar pela própria certidão de nascimento (que vai ser usada também para o processo de cidadania); a partir dai será fácil chegar com facilidade ao nome do pai e depois ao do avô e assim por diante. Visto que cada certidão de nascimento registra também a paternidade e a maternidade, será fácil chegar no antepassado emigrante.

 

Para não aumentar o volume da pesquisa (Departamento de Estrangeiros do Governo da Província, Paróquias, Comuni, Cúria diocesana, Associações de Emigrantes Trentinos, etc.) e a confusão, aconselha-se não entrar em contato contemporaneamente com mais de um Departamento. Escolham somente um deles e encaminhem os requerimentos e as solicitações sempre ao mesmo.

O NOSSO ENDEREÇO É O SEGUINTE:

Servizio Emigrazione e Relazioni esterne
Settore Emigrazione

Via Romagnosi 9
38100 TRENTO
Tel.: 0039. 0461. 495469 / 495470
Fax: 0039. 0461. 495461
e-mail: serv.emigr-sol.int@provincia.tn.it 

 

 

Os cidadãos estrangeiros de origem italiana que, dentro de um prazo de 8 dias a partir da sua chegada à Itália, deverão solicitar a autorização de permanência, poderão entrar em contato com esta Repartição, que irá marcar um encontro com o Departamento de Estrangeiros da Questura de Trento.

CINFORMI (Centro Informazioni Immigrati)

Via V. Zambra 11
38100 TRENTO
Tel. 0461. 820370

 

 

 

 

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