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O Departamento de Estrangeiros
confirma o seu auxílio durante as pesquisas, aproveitando também do
convênio com o Arquivo da Diocese de Trento aonde é possível
consultar microfilmes com os registros de todas as paróquias da
província (mesmo se infelizmente alguns dos registros perderam-se
durante a guerra, ou por causa de inundações ou incêndios).
Evidentemente, para o êxito da pesquisa é indispensável ter nome e
sobrenome ou um dos sobrenomes se forem vários (muitos sobrenomes
são típicos de algumas aldeias ou vales e os especialistas, mesmo
com um nome só, às vezes conseguem encontrar o local e a data de
nascimento); mais segura será a pesquisa com a data de nascimento (ou
mais ou menos o ano); tendo o nome da aldeia de nascimento, a pesquisa
terá ótimos resultados (salvo os casos em que os registros
perderam-se) e o Departamento poderá pedir diretamente ao Comune,
ou ao padre, a certidão de nascimento.
Deve-se considerar que no Trentino
os padres também eram Oficiais do Estado Civil para todas as
certidões até 31.12.1923, enquanto que a partir de 1924, na nossa
província também, a competência passou para os Comuni, como
no resto da Itália.
Sabemos que alguns Consulados
aceitam as certidões expedidas pelos padres somente se sua assinatura
for legalizada pela Cúria diocesana e pelo Comissariado do Governo.
Não foram encontradas referências à legislação ou disposições
que prevêem expressamente a legalização e os
Consulados foram informados a respeito do seguinte:
q
até o dia 31.12.1923, no âmbito da atual província de Trento que no
passado pertencia ao Império Austro-Húngaro, não existiam as
Repartições Municipais de Estado Civil;
q
as funções de estado –
com a adoção das certidões de nascimento, de casamento e de morte
– eram desempenhadas, às vezes, pelos padres que tinham
competência territorial e que, para todos os efeitos, desempenhavam o
papel de Oficial do Estado Civil. Ainda hoje, os padres desempenham
estas funções para os documentos até a data acima mencionada;
q
uma certidão de estado civil redigida para o período até 31.12.1923
por um padre da província tem a mesma validade das certidões
redigidas sucessivamente àquela data, pelos Oficiais do Estado Civil
não precisando legalização, se apresentado a uma Autoridade
italiana;
q
os padres, pelo contrário, nunca desempenharam funções de registro
civil, não sendo
atualmente possível obter pelos Comuni e nem pelos padres certidões
de residência até 31.12.1923.
Lembre-se de que muitas vezes nas
mesmas aldeias houve, e ainda há, casos de pessoas com o mesmo
sobrenome e o mesmo nome. Para ter a certeza de que o antepassado
emigrante é realmente aquele, torna-se indispensável ter o nome do
pai e o nome da mãe do seu antepassado.
Vamos dar um exemplo: o sobrenome
Libardi é bastante comum na região de Levico Terme e pode acontecer
que mais de um Libardi Francesco nasceu naquela região mais ou menos
nos mesmos anos. De que maneira saber com certeza qual dos Libardi
Francesco é o bisavô de Libardi Ariel que mora na Argentina e quer
pedir a cidadania italiana? Evidentemente só se conhecermos a
filiação daquele Libardi Francesco.
Mais um conselho: estamos bem
cientes de que muitas pessoas não estão lembradas dos dados exatos
do antepassado emigrante, às vezes nem conhecem o nome. Nestes casos,
a melhor coisa é começar pela própria certidão de nascimento (que
vai ser usada também para o processo de cidadania); a partir dai
será fácil chegar com facilidade ao nome do pai e depois ao do avô
e assim por diante. Visto que cada certidão de nascimento registra
também a paternidade e a maternidade, será fácil chegar no
antepassado emigrante.
Para não aumentar o volume da
pesquisa (Departamento de Estrangeiros do Governo da Província,
Paróquias, Comuni,
Cúria diocesana, Associações de Emigrantes Trentinos, etc.) e a
confusão, aconselha-se não
entrar em contato contemporaneamente com mais de um Departamento.
Escolham somente um deles e encaminhem os requerimentos e as
solicitações sempre ao mesmo.
O NOSSO
ENDEREÇO É O SEGUINTE:
Servizio Emigrazione e Relazioni
esterne
Settore Emigrazione
Via Romagnosi 9
38100 TRENTO
Tel.: 0039. 0461. 495469 / 495470
Fax: 0039. 0461. 495461
e-mail: serv.emigr-sol.int@provincia.tn.it
Os cidadãos estrangeiros de origem
italiana que, dentro de um prazo de 8 dias a partir da sua chegada à
Itália, deverão solicitar a autorização de permanência, poderão
entrar em contato com esta Repartição, que irá marcar um encontro
com o Departamento de Estrangeiros da Questura de Trento.
CINFORMI (Centro Informazioni Immigrati)
Via V. Zambra 11
38100 TRENTO
Tel. 0461. 820370
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