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O artigo 38 da Lei nº 448 de 28 de
dezembro de 2001 prevê, em determinadas condições, a possibilidade
de aumento da aposentadoria italiana até o valor de 516,46 euro
(equivalente a 1.000.000 de liras). O aumento é previsto a partir de
1 de Janeiro de 2002.
As condições que dão direito ao
aumento são as seguintes:
IDADE E CONTRIBUIÇÃO
(incluída a contribuição estrangeira
no caso de aposentadoria em convenção):
- 70 anos, independentemente dos anos
de contribuição;
- 69 anos, com pelo menos 2 anos e 6
meses de contribuição;
- 68 anos, com pelo menos 7 anos e 6
meses de contribuição;
- 67 anos, com pelo menos 12 anos e 6
meses de contribuição;
- 66 anos, com pelo menos 17 anos e 6
meses de contribuição;
- 65 anos, com pelo menos 22 anos e 6
meses de contribuição;
- 60 anos, para os titulares de
aposentadoria por inabilidade.
RENDA
- renda pessoal inferior a 6.713,98
euro (equivalente a 13.000.000 de liras);
- renda pessoal acumulada com aquela do
cônjuge inferior a 11.271,39 euro (equivalente a 21.824.000 de liras).
Todavia, para os residentes no exterior,
o valor do aumento não pode ser superior a 123,77 euro, equivalente
à diferença entre o tratamento mínimo de 2002 e 516,46 euro.
Convidamos as pessoas que consideram
possuir tais requisitos a se dirigirem ao Consulado Italiano ou a um
patronato italiano onde, além de receber informações mais
detalhadas, poderão dar entrada no pedido de revisão do cálculo da
pensão.
Os documentos a ser apresentados ao
Consulado ou Patronato são os seguintes:
- fotocópia do ultimo recibo de
pagamento da aposentadoria italiana;
- fotocópia do ultimo recibo de
pagamento da aposentadoria estrangeira;
- fotocópia do recibo do ultimo
pagamento da aposentadoria italiana do cônjuge;
- fotocópia do ultimo recibo de
pagamento da aposentadoria estrangeira do cônjuge. |