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Indice Guida

Informações para titulares de APOSENTADORIA italiana

 

O artigo 38 da Lei nº 448 de 28 de dezembro de 2001 prevê, em determinadas condições, a possibilidade de aumento da aposentadoria italiana até o valor de 516,46 euro (equivalente a 1.000.000 de liras). O aumento é previsto a partir de 1 de Janeiro de 2002.

As condições que dão direito ao aumento são as seguintes:

IDADE E CONTRIBUIÇÃO

(incluída a contribuição estrangeira no caso de aposentadoria em convenção):

- 70 anos, independentemente dos anos de contribuição;

- 69 anos, com pelo menos 2 anos e 6 meses de contribuição;

- 68 anos, com pelo menos 7 anos e 6 meses de contribuição;

- 67 anos, com pelo menos 12 anos e 6 meses de contribuição;

- 66 anos, com pelo menos 17 anos e 6 meses de contribuição;

- 65 anos, com pelo menos 22 anos e 6 meses de contribuição;

- 60 anos, para os titulares de aposentadoria por inabilidade.

RENDA

- renda pessoal inferior a 6.713,98 euro (equivalente a 13.000.000 de liras);

- renda pessoal acumulada com aquela do cônjuge inferior a 11.271,39 euro (equivalente a 21.824.000 de liras).

Todavia, para os residentes no exterior, o valor do aumento não pode ser superior a 123,77 euro, equivalente à diferença entre o tratamento mínimo de 2002 e 516,46 euro.

Convidamos as pessoas que consideram possuir tais requisitos a se dirigirem ao Consulado Italiano ou a um patronato italiano onde, além de receber informações mais detalhadas, poderão dar entrada no pedido de revisão do cálculo da pensão.

Os documentos a ser apresentados ao Consulado ou Patronato são os seguintes:

- fotocópia do ultimo recibo de pagamento da aposentadoria italiana;

- fotocópia do ultimo recibo de pagamento da aposentadoria estrangeira;

- fotocópia do recibo do ultimo pagamento da aposentadoria italiana do cônjuge;

- fotocópia do ultimo recibo de pagamento da aposentadoria estrangeira do cônjuge.

 

 

 

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