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  Guida pratica per i trentini all'estero
 







 

Indice Guida

 Certificados de conclusão de curso equivalentes aos italianos de Ensino Fundamental

 

A equiparação do Certificado estrangeiro de conclusão de curso é dada com base nos anos de escola necessários para obter o mesmo Certificado de conclusão de curso na Itália. Geralmente reconhece-se como Certificado de conclusão de curso correspondente ao ensino primário a aprovação da 5a para a 6a série da escola estrangeira e como Certificado de conclusão de curso correspondente ao ensino fundamental somente o fim da 8a série.

 

Portanto é possível que o aluno tenha que fazer uma prova de língua e cultura italiana.

 

O pedido de equiparação deve ser encaminhado em papel não selado (veja impresso página 4), para o "Ufficio scolastico" da província de residência (na província de Trento deve ser encaminhado para o "Sovrintendente scolastico").

 

Ao pedido é preciso anexar os documentos a seguir:

 

  • Certificado original de conclusão de curso do estabelecimento de ensino no exterior. A assinatura do Chefe do estabelecimento de ensino que expediu o Certificado de conclusão de curso deve ser legalizada pela Autoridade diplomática ou consular no País em que o Certificado de conclusão de curso foi conseguido;
  • tradução em italiano do Certificado estrangeiro de conclusão de curso. A tradução deve ser legalizada pela Autoridade diplomática ou consular italiana, por tradutor juramentado, ou ainda pela representação diplomática ou consular, na Itália, do País no qual o Certificado de conclusão de curso foi conseguido. A tradução pode ser declarada conforme o original com juramentação do tradutor junto a um Tribunal ;
  • declaração de validade pela Autoridade diplomática ou consular italiana, indicando:
    • se o Certificado de conclusão de curso é de instituto oficial de instrução ou de estabelecimento particular equiparado e indicando com clareza a sua gerência;
    • seqüência e grau dos estudos do Certificado de conclusão de curso;

 

  • certificados ou documentos comprovando o conhecimento da língua italiana;
  • documentos comprovando a condição anterior de cidadão estrangeiro (no caso de cidadão/ã italiano/a por casamento);
  • certidão de naturalização (no caso de cidadão/ã italiano/a por naturalização).

 

 

 

 

 

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