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Em geral é reconhecido
como Certificado de conclusão de curso correspondente ao Certificado
de conclusão de curso italiano de ensino médio ("Certificado
de conclusão de curso di maturità" ) o Certificado de
conclusão de curso final de Ensino Médio no exterior após pelo
menos 4 anos de estudo. O "Ufficio scolastico" apura
a correspondência substancial dos programas e das disciplinas entre o
curso estrangeiro e o curso italiano, podendo verificar o nível
cultural, técnico e profissional do requerente com uma prova de
adaptação em disciplinas peculiares do Certificado de conclusão de
curso italiano que foi solicitado.
O pedido de
equiparação deve ser encaminhado em papel não selado ( veja
impresso, página 4, para o "Ufficio scolastico" de
uma província italiana qualquer (no Trentino deve ser encaminhado
para o "Sovrintendente scolastico").
Ao pedido devem ser
anexados os seguintes documentos:
- Certificado original de conclusão
de curso do estabelecimento de ensino no exterior. A assinatura do
Chefe do estabelecimento de ensino deve ser legalizada pela
Autoridade diplomática ou consular no País em que o Certificado
de conclusão de curso foi conseguido;
- tradução em italiano do
Certificado estrangeiro de conclusão de curso. A tradução deve
ser legalizada conforme o original pela Autoridade diplomática ou
consular italiana, por tradutor juramentado, ou ainda pela
representação diplomática ou consular, na Itália, do País em
que o Certificado de conclusão de curso foi conseguido. A
tradução pode ser feita com juramentação do tradutor junto ao
tribunal;
- declaração de validade expedida
pela Autoridade diplomática ou consular italiana, indicando:
- a posição jurídica do
estabelecimento de ensino (instituto oficial de instrução ou
estabelecimento particular equiparado), indicando com clareza a
gerência;
- seqüência e grau dos estudos do
Certificado de conclusão de curso;
- os anos totais de estudo;
- os efeitos com relação à
continuação dos estudos (se o Certificado de conclusão de
curso permite entrar na Universidade) ou com relação a
contratação em empresas;
- a avaliação dada no País no
qual o Certificado de conclusão de curso foi conseguido.
- Autos ou documentos que comprovam o
conhecimento da língua italiana (por exemplo, certificados de
cursos de língua italiana, de trabalho em empresas italianas).
Não tendo estes documentos, a pessoa deverá fazer uma prova de
adaptação de língua e cultura italiana.
- currículo, assinado pelo requerente,
de seus estudos separado para cada ano letivo e indicando, se
possível, as disciplinas de cada curso. No currículo podem ser
mencionadas as experiências de trabalho;
- programa das disciplinas estudadas
expedido pelo estabelecimento de ensino ou pelas autoridades
escolares estrangeiras e tradução em italiano legalizada
conforme o original
- documentos comprovando a condição
anterior de cidadão estrangeiro (no caso de cidadão/ã
italiano/a por casamento);
- decreto de naturalização (no caso
de cidadania italiana por naturalização).
IMPORTANTE: mesmo
não querendo pedir a equiparação, a tradução legalizada do
Certificado estrangeiro de conclusão de curso conforme o documento
original e a declaração de validade acima referidas tornam-se
necessárias para demonstrar o nível de escolaridade no trabalho. |
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