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Indice Guida

Certificados de conclusão de curso equivalentes aos italianos de ensino médio

 

 

Em geral é reconhecido como Certificado de conclusão de curso correspondente ao Certificado de conclusão de curso italiano de ensino médio ("Certificado de conclusão de curso di maturità" ) o Certificado de conclusão de curso final de Ensino Médio no exterior após pelo menos 4 anos de estudo. O "Ufficio scolastico" apura a correspondência substancial dos programas e das disciplinas entre o curso estrangeiro e o curso italiano, podendo verificar o nível cultural, técnico e profissional do requerente com uma prova de adaptação em disciplinas peculiares do Certificado de conclusão de curso italiano que foi solicitado.

 

O pedido de equiparação deve ser encaminhado em papel não selado ( veja impresso, página 4, para o "Ufficio scolastico" de uma província italiana qualquer (no Trentino deve ser encaminhado para o "Sovrintendente scolastico").

 

Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:

 

  • Certificado original de conclusão de curso do estabelecimento de ensino no exterior. A assinatura do Chefe do estabelecimento de ensino deve ser legalizada pela Autoridade diplomática ou consular no País em que o Certificado de conclusão de curso foi conseguido;
  • tradução em italiano do Certificado estrangeiro de conclusão de curso. A tradução deve ser legalizada conforme o original pela Autoridade diplomática ou consular italiana, por tradutor juramentado, ou ainda pela representação diplomática ou consular, na Itália, do País em que o Certificado de conclusão de curso foi conseguido. A tradução pode ser feita com juramentação do tradutor junto ao tribunal;
  • declaração de validade expedida pela Autoridade diplomática ou consular italiana, indicando:
    • a posição jurídica do estabelecimento de ensino (instituto oficial de instrução ou estabelecimento particular equiparado), indicando com clareza a gerência;
    • seqüência e grau dos estudos do Certificado de conclusão de curso;
    • os anos totais de estudo;
    • os efeitos com relação à continuação dos estudos (se o Certificado de conclusão de curso permite entrar na Universidade) ou com relação a contratação em empresas;
    • a avaliação dada no País no qual o Certificado de conclusão de curso foi conseguido.

 

  • Autos ou documentos que comprovam o conhecimento da língua italiana (por exemplo, certificados de cursos de língua italiana, de trabalho em empresas italianas). Não tendo estes documentos, a pessoa deverá fazer uma prova de adaptação de língua e cultura italiana.
  • currículo, assinado pelo requerente, de seus estudos separado para cada ano letivo e indicando, se possível, as disciplinas de cada curso. No currículo podem ser mencionadas as experiências de trabalho;
  • programa das disciplinas estudadas expedido pelo estabelecimento de ensino ou pelas autoridades escolares estrangeiras e tradução em italiano legalizada conforme o original
  • documentos comprovando a condição anterior de cidadão estrangeiro (no caso de cidadão/ã italiano/a por casamento);
  • decreto de naturalização (no caso de cidadania italiana por naturalização).

 

IMPORTANTE: mesmo não querendo pedir a equiparação, a tradução legalizada do Certificado estrangeiro de conclusão de curso conforme o documento original e a declaração de validade acima referidas tornam-se necessárias para demonstrar o nível de escolaridade no trabalho.

 

 

 

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