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Os alunos provenientes
do exterior, quer italianos, quer estrangeiros, que ainda não
completaram 18 anos de idade e com Certificados de conclusão de curso
de escolas estrangeiras no exterior , em qualquer altura do ano
podem matricular-se num estabelecimento de ensino primário ou médio
italiano, público e particular. O pedido deverá ser encaminhado para
o estabelecimento de ensino escolhido, anexando os documentos a
seguir:
- comprovante da matrícula e
freqüência das aulas no estabelecimento de ensino estrangeiro e
tradução em italiano legalizada pela Autoridade diplomática ou
consular;
- declaração da Autoridade consular
italiana certificando a correspondência da turma no exterior com
a italiana.
O Conselho de professores avalia todos
os casos para inserir o aluno na turma mais apropriada, levando em
conta os seus saberes com relação a todo o programa necessário para
a turma na qual ele deseja se matricular. Seu nível pode ser apurado
com uma prova. |
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